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Divida ativa com a união: aberto renegociação com descontos de até 70%

15 de Março, 2021

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria que regulamenta a possibilidade de renegociação de dívidas com a União que tenham sido geradas em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Entre os benefícios estão o parcelamento em até 133 vezes e descontos que chegam a 70% do valor da dívida.

Será possível negociar débitos pelo não pagamento de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, e inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021. Débitos do Simples nacional também estão inclusos.

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte. Para PJ será considerada a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Selecionados para renegociar a dívida deverão pagar uma entrada, referente a 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses.

Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia, por exemplo, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

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