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Lei (13.798/2019) de Liberdade Econômica.

Confira como ficou a Lei da Liberdade Econômica.

24 de Setembro, 2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, 20, a MP de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi  apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.

De acordo com estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, a lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

  • Entenda as principais mudanças:

1. eSocial: 
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

 2. Carteira de Trabalho Digital:
As novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única do empregado.Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

 3. Registro de ponto:
A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. Além disso, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados. Por outro lado, os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.

4. Alvará de Funcionamento:
Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.  A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

5.  Abertura e encerramento de Empresas:
O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

6. Desconsideração da personalidade jurídica:
A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.  O texto sancionado altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

7. Horário de funcionamento:
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista. 

8. Documentos digitais:
Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Fonte: Portal Contábeis.

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