LIBERADO PARCELAMENTO ICMS


através da Lei 8.763, de 5-10-2020, foram estabelecidas as normas para pagamento à vista ou parcelado de débitos do ICMS, inclusive os decorrentes da substituição tributaria, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30-06-2020.